CAURN oferece condições especiais para quitação de débitos vencidos

CAURN oferece condições especiais para quitação de débitos vencidos

A CAURN anunciou uma oportunidade especial para seus associados regularizarem débitos vencidos com condições diferenciadas. Entre os dias 02 e 16 de dezembro de 2024, os associados podem regularizar seu plano sem a cobrança de juros e multa.

A condição é válida para quitação integral dos débitos vencidos entre 1º de novembro de 2022 e 30 de novembro de 2024. Os associados que optarem pela quitação do valor integral terão a isenção de juros e multa, desde que o pagamento seja realizado em uma única parcela por meio de cartão de débito ou crédito.

Ainda é possível parcelar em até 12 vezes no cartão de crédito, com isenção de juros, mantendo-se a multa. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00.

A iniciativa, publicada na Resolução nº 16/2024 da Diretoria Executiva, contempla todos os associados, sejam titulares ou agregados, ativos ou cancelados, que possuam débitos relacionados a mensalidades, coparticipações, diferenças de contribuições ou parcelas de negociações vencidas.

Os pagamentos deverão ser realizados diretamente no setor financeiro da CAURN, localizado no Centro de Convivência da UFRN. Essa é uma excelente oportunidade para regularizar pendências financeiras e contribuir para o fortalecimento da operadora, garantindo a continuidade dos benefícios oferecidos aos associados. Para mais informações, consulte o regulamento ou entre em contato com o setor financeiro da CAURN através do telefone 3311.3660.

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