Para esses procedimentos, o prazo de carência é de 60 dias.
Para esses procedimentos o prazo de carência é de 120 dias.
Prazos de carência de 180 dias.
*Procedimentos incluídos no Rol da ANS.
Doenças preexistentes: 6 meses (180 dias).
A CAURN dá um prazo de 6 meses (180 dias) de carência para os seguintes procedimentos de terapia:
Todos esses procedimentos precisam de autorização prévia, na sede da CAURN, e ainda de encaminhamento.
A carência é de 10 meses (300 dias) para parto a termo. No caso de urgência, a beneficiária pode ir diretamente ao hospital credenciado. O hospital fará o atendimento e solicitará a autorização à CAURN. Se o parto for eletivo, apresentar a solicitação médica na sede da CAURN para a autorização prévia da auditoria médica.
O aplicativo da CAURN está disponível para download no Android e IOS. No primeiro acesso, o associado deve cadastrar uma senha. Basta clicar em “Esqueceu a senha”, informar o e-mail utilizado no cadastro e será enviado um código. Com esse código, o associado valida e cadastra a senha normalmente.
Sim, mas, para isso, a requisição deverá estar com as informações completas. Caso o profissional não credenciado não esteja no sistema da CAURN, serão solicitados ao associado os seguintes dados:
Para os casos onde a CAURN não possui médico credenciado ou negociação, o associado pode utilizar a rede CASSI. Basta buscar o profissional, no aplicativo da CAURN (menu Convênio CASSI) ou no site da CASSI (Plano de associados) e agendar a consulta ou procedimento.
Lembre-se que seu plano é CAURN. Para estabelecimentos ou médicos que atendem CAURN e CASSI o associado deve, OBRIGATORIAMENTE, usar a CAURN.