CAURN informa sobre solicitação de reembolso conforme nova normativa da Receita Federal

CAURN informa sobre solicitação de reembolso conforme nova normativa da Receita Federal

Profissionais autônomos terão que emitir os recibos via aplicativo Receita Saúde. Estabelecimentos de saúde seguirão emitindo Notas Fiscais de Serviço.

A CAURN informa a seus associados que a política de reembolso passou por atualizações para atender à Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, da Receita Federal do Brasil. Essa normativa estabelece que os recibos de reembolso emitidos por profissionais de saúde autônomos deverão ser obrigatoriamente gerados por meio do aplicativo Receita Saúde.

Com a nova normativa, a emissão do Receita Saúde é obrigatória no momento da efetivação da prestação de serviço de profissionais autônomos como, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Informamos que para os serviços prestados por estabelecimentos de saúde (Pessoa Jurídica), a CAURN segue recebendo as notas fiscais de serviço.

Fique atento as regras de reembolso

Os associados da CAURN podem solicitar reembolso para atendimentos em especialidades que não estejam disponíveis na rede credenciada, desde que estejam incluídas no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

É importante reforçar que a concessão do reembolso requer autorização prévia, exceto em casos de urgência e emergência. Nessas situações, orientamos que verifiquem as regras específicas disponíveis no site da CAURN.

Para mais informações sobre o processo de reembolso os associados podem entrar em contato através do telefone (84) 3311-3665 ou pelo e-mail: atendimento@caurn.com.br

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