Como forma de proporcionar aos associados a regularização dos seus débitos, o setor financeiro da CAURN lançou uma resolução diferenciada para negociação. Com início em 01 de outubro, a Resolução Administrativa nº 01 de 2020 proporciona ao associado a isenção de juros e multa ou parcelamento diferenciado.
Confira as opções de negociação:
De acordo com a resolução, terão acesso as condições de negociação, os associados com contribuições vencidas até 30 de setembro de 2020. Para os cancelados que quiserem retornar ao plano, o pagamento da negociação terá que ser feito, exclusivamente, por cartão de crédito. Quem aderir a condição especial irá assinar um termo de ciência. A resolução tem validade até 30 de dezembro de 2020.
Para quitar seus débitos com a CAURN, basta entrar em contato com o setor de cobrança pelo telefone: 3311.3669 ou pelo e-mail cobranca@caurn.com.br.
Para mais detalhes, clique abaixo, e veja as resoluções: