CAURN oferece opções diferenciadas de negociação de débitos

CAURN oferece opções diferenciadas de negociação de débitos

Como forma de proporcionar aos associados a regularização dos seus débitos, o setor financeiro da CAURN lançou uma resolução diferenciada para negociação. Com início em 01 de outubro, a Resolução Administrativa nº 01 de 2020 proporciona ao associado a isenção de juros e multa ou parcelamento diferenciado.

Confira as opções de negociação:

  • Para os associados, ativos ou cancelados, que tenham débitos vencidos de mensalidade e/ou diferença de contribuição a liquidar, poderá pagar à vista ou em até 06 (seis) vezes com a isenção de juros e multas;
  • O pagamento poderá ser feito em até 12 (doze) vezes. No entanto, haverá cobrança de 1% de juros e multa de 2% ao mês;
  • A parcela mínima para os acordos, tanto em 6 quanto em 12 vezes, é de R$ 100,00 (cem reais).

De acordo com a resolução, terão acesso as condições de negociação, os associados com contribuições vencidas até 30 de setembro de 2020. Para os cancelados que quiserem retornar ao plano, o pagamento da negociação terá que ser feito, exclusivamente, por cartão de crédito. Quem aderir a condição especial irá assinar um termo de ciência. A resolução tem validade até 30 de dezembro de 2020.

Para quitar seus débitos com a CAURN, basta entrar em contato com o setor de cobrança pelo telefone: 3311.3669 ou pelo e-mail cobranca@caurn.com.br.

Para mais detalhes, clique abaixo, e veja as resoluções:

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