CAURN publica resolução com regras de negociação de débitos e inadimplência

CAURN publica resolução com regras de negociação de débitos e inadimplência

A Diretoria Executiva da Caixa de Assistência Universitária do Rio Grande do Norte publicou, em 06 de março de 2025, a Resolução da Diretoria Executiva nº 02/2025. O documento estabelece regras para negociação de débitos de associados e beneficiários inadimplentes, bem como diretrizes sobre a suspensão, cancelamento, restabelecimento e nova contratação do plano de saúde. Além disso, a resolução esclarece procedimentos relacionados às cobranças judiciais e extrajudiciais.

Entre as principais regras estabelecidas, destacam-se:

  • Todos os associados, sejam titulares, dependentes ou agregados, com mensalidades em atraso, terão direito à negociação dos débitos;
  • O parcelamento pode ser realizado em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100,00 cada;
  • A negociação irá abranger a totalidade das mensalidades em aberto, incluindo juros e multas incidentes, que serão incorporados ao parcelamento;
  • O pagamento das parcelas será preferencialmente realizado por cartão de crédito. Caso o associado não disponha de cartão ou limite suficiente, serão aceitos débito em conta em instituições conveniadas ou boleto bancário;
  • Custos e taxas incidentes sobre pagamentos em cartão de crédito serão repassados ao beneficiário, conforme informação no ato da negociação;
  • O beneficiário somente poderá renegociar seu débito a cada seis meses, desde que tenha quitado integralmente o parcelamento anterior;
  • O atraso no pagamento das parcelas resultará em multa de 2% sobre o saldo devedor e juros de 1% ao mês;
  • Caso ocorra atraso superior a 30 dias, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial e extrajudicial, com antecipação do vencimento das parcelas futuras;
  • Cobranças judiciais ou extrajudiciais poderão ser promovidas em qualquer momento, independentemente da situação do plano (ativo ou cancelado);
  • Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e protesto em cartório poderão ser realizados em caso de inadimplência.

Com a nova resolução, a CAURN busca oferecer alternativas para que os associados regularizem suas pendências financeiras e evitem a perda do benefício. Para mais informações, acesse a resolução completa abaixo ou entre em contato através do e-mail financeiro@caurn.com.br.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 02/2025 DIREX

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