Dependente x Agregado: Qual a diferença e como incluir no meu plano?
Na CAURN, os beneficiários podem incluir alguns de seus familiares como dependentes ou agregados no plano de saúde. Compreender as diferenças entre essas duas categorias, os requisitos para cada uma e a documentação necessária para inclusão é essencial para fazer a escolha certa e garantir a cobertura adequada para seus entes queridos.
Dependentes: quem pode ser e como Incluir
Dependentes são familiares que podem ser incluídos no plano de saúde do titular com condições especiais e, geralmente, custos menores, graças ao benefício do auxílio-saúde. Isso representa uma economia significativa em comparação com os agregados, tornando os dependentes uma escolha vantajosa para a maioria das famílias.
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge e companheiro: Para incluir o cônjuge ou companheiro, é necessário apresentar a Certidão de Casamento, RG e CPF, contracheque do titular, número do Cartão Nacional de Saúde e a via original do Termo de Adesão ao auxílio-saúde emitido pela instituição.
- Filhos menores e enteados até 21 anos: A inclusão dos filhos e enteados menores de 21 anos requer a Certidão de Nascimento, RG, CPF, Cartão de Vacina (para recém-nascidos), contracheque do titular, via original do Termo de Adesão ao auxílio-saúde, e número do Cartão Nacional de Saúde. Para recém-nascidos, é necessário incluir na CAURN até 30 dias após o nascimento.
- Pai e mãe: O servidor pode incluir pai e mãe no plano desde que comprove a relação de dependência através de declaração emitida pela instituição ao qual ele possui vínculo, sendo necessário apresentar à CAURN, além dessa declaração, o RG, CPF e número do Cartão Nacional de Saúde do dependente, bem como contracheque do titular.
Importante: Diferente de cônjuges, companheiros, filhos e enteados, pai e mãe não são contemplados pelo auxílio-saúde
Dependentes universitários: benefício prolongado para estudantes
Filhos de titulares ainda podem manter o status de dependente mesmo após completar 21 anos , desde que estejam matriculados em uma universidade reconhecida pelo MEC. A condição de dependente universitário permite a continuidade do benefício do auxílio-saúde até os 24 anos, mas requer documentação específica.
Requisitos e documentação:
- Comprovação de vínculo universitário: Para se manter como dependente universitário, o beneficiário deve comprovar o vínculo com uma instituição de ensino superior registrada no MEC. Para associados da UFRN, IFRN e UFERSA, além do comprovante de matrícula, é necessário o Termo de Adesão ao auxílio-saúde emitido pela instituição.
- Mudança para agregado: Caso o dependente não apresente a documentação necessária até um mês antes de completar 21 anos, ou se não estiver matriculado em uma universidade, ele passará automaticamente para a categoria de agregado, com custo diferenciado e sem acesso ao auxílio-saúde.
- Reversão de agregado para dependente universitário: Se o beneficiário estiver registrado como agregado, mas tiver menos de 24 anos e comprovar vínculo universitário, ele pode solicitar a mudança para dependente universitário a qualquer momento. Mas atenção: essa condição é válida para os meses subsequentes à solicitação, sem emissão de reembolso dos valores pagos anteriormente enquanto agregado.
- Limite de idade: O status de dependente universitário é mantido até os 24 anos. Após essa idade, o beneficiário passa a ser considerado agregado, independentemente de possuir ou não vínculo com a universidade.
Agregados: quem pode ser e como incluir
Agregados são membros da família que, embora não sejam considerados dependentes diretos, podem ser incluídos no plano de saúde do titular. Entretanto, o custo para agregados é cerca de 20% maior que o de dependentes e não há acesso ao auxílio-saúde.
Quem pode ser agregado?
- Filhos maiores, netos e enteados maiores: Necessário apresentar a Certidão de Nascimento, RG, CPF e número do Cartão Nacional de Saúde do agregado.
- Genros e noras: Devem fornecer a Certidão de Casamento de seus filhos e RG, CPF, número do Cartão Nacional de Saúde e comprovante de residência do genro ou nora.
- Curatelado(a): É preciso apresentar o Termo de Curatela, a Certidão de Nascimento, RG, CPF, número do Cartão Nacional de Saúde e comprovante de residência do curatelado.
- Tutelado(a): A documentação necessária inclui Termo de Tutela, Certidão de Nascimento, RG, CPF, número do Cartão Nacional de Saúde e comprovante de residência do tutelado.
- Ex-cônjuge por determinação judicial: Deve apresentar cópias de toda a documentação pertinente (verificar com setor de adesão), além do número do Cartão Nacional de Saúde do ex-cônjuge.
Como incluir dependentes e agregados?
Para incluir dependentes ou agregados em seu plano de saúde CAURN, é necessário reunir toda a documentação especificada para cada tipo de beneficiário e apresentá-la ao setor de adesão da CAURN. O processo pode ser iniciado a qualquer momento, mas é importante estar atento aos prazos para garantir a inclusão adequada, especialmente no caso de dependentes universitários.
Caso tenha dúvidas ou precise de assistência, entre em contato com a CAURN através dos telefones (84) 3311-3651 ou (84) 3311-3655.