A CAURN lançou, na última sexta-feira (05), o convênio de reciprocidade com a CASSI, o plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil. A partir de agora, o associado CAURN poderá utilizar a rede CASSI para atendimento de urgência e emergência fora do estado. Além disso, será disponibilizado atendimento eletivo, mas que possui regras específicas. O convênio obedece aos termos de uso descritos na .Resolução nº 03 de 25 de abril de 2023 do Conselho de Administração da CAURN
Para facilitar o entendimento do novo convênio, criamos uma série de perguntas e respostas. Caso tenha alguma dúvida que não está descrita abaixo, pedimos para entrar em contato pelo e-mail: comunicacao@caurn.com.br.
A partir de agora, o associado CAURN pode utilizar a rede de atendimento da CASSI. No entanto, isso não o transforma em um associado CASSI, se trata apenas de um convênio para utilização da rede credenciada em caso de urgência e emergência, além do atendimento eletivo, que está disponível de acordo com a regra.
Sim. Os associados que são vinculados aos plano CAURN Flex e plano Classe A (com e sem coparticipação) possuem o direito a utilizar o convênio de reciprocidade. A única condição é estar em dia com suas obrigações junto à CAURN.
O convênio com a CASSI é um benefício e poderá ser usado da seguinte forma: ao realizar viagem para fora do Rio Grande do Norte, o associado poderá utilizar a rede de urgência e emergência da CASSI. Para isso, terá que utilizar uma carteirinha específica do plano, que está disponível no aplicativo CAURN Digital. Lá, também é possível ter acesso a rede de atendimento por estado, cidade ou especialidade. É importante ressaltar que, assim como acontece com os serviços da CAURN, o titular tem acesso as carteirinhas de todo grupo familiar, a partir do seu login, e dependentes e agregados tem acesso com o seu login específico.
*Para primeiro acesso ao CAURN Digital, basta digitar o número da carteira (com seis dígitos, completando com zeros à esquerda) e a data de nascimento (DDMMAAAA).
Não. O convênio com a CASSI restringe o atendimento na cidade sede da operadora, no caso, Natal.
Sim. No entanto, de acordo com a Resolução nº 03 do Conselho de Administração da CAURN, existe uma regra que deve ser seguida. O associado deve solicitar autorização prévia da CAURN, por canal específico que será divulgado em breve, e com isso será informada a rede de atendimento na localidade que ele precisa do serviço. Ao realizar a consulta, o associado terá que arcar com os seguintes custos: valor da diferença de tabela, taxa de administração e coparticipação (se houver).
Não. Essa informação só será disponibilizada após o recebimento e faturamento da conta. O valor será cobrado junto da mensalidade.
Vamos exemplificar para facilitar o entendimento: o associado resolve fazer uma consulta com um cardiologista em São Paulo. Lá, a CASSI paga ao prestador R$ 200,00*. Aqui em Natal, o preço da consulta é de R$ 100,00*, então o associado terá que arcar com os seguintes custos:
*Os valores descritos no exemplo acima não são reais. São apenas para fins de ilustração.
Para dar mais possibilidade de atendimento, a CAURN está disponibilizando o atendimento eletivo para os associados do interior do estado, sem a cobrança das taxas para esse tipo de atendimento. O associado do interior poderá utilizar a rede CASSI apresentando a carteirinha específica, disponível no aplicativo CAURN Digital.
Sim. Nas localidades onde o médico for credenciado a CASSI e não a CAURN, o associado deve usar o convênio. Para os profissionais que atendem aos dois planos, CASSI e CAURN, o associado deve, PRIORITARIAMENTE, usar a carteira da CAURN, caso use a da CASSI, poderá ter que arcar com as despesas da consulta.
Não. O convênio trata apenas da utilização da rede credenciada da CASSI. Inclusive, qualquer demanda relativa a esse atendimento deve ser encaminhada para resolução junto à CAURN. Nenhuma situação deve ser resolvida junto à CASSI.
Não. O convênio é um benefício para o associado que passa a ter atendimento de urgência e emergência fora do estado, com a rede CASSI. Haverá cobrança adicional caso o associado seja do plano coparticipativo ou realize atendimento eletivo fora do estado. Essas regras estão disponíveis na Resolução nº 003 do Conselho de Administração da CAURN.
Sim. A CAURN permanece com esses convênios ativos. No entanto, para que o associado possa utilizar se faz necessário informar a CAURN o período da viagem para que possa ser informado as operadoras e os associados possam usar os serviços.
Para mais informações, os associados podem entrar em contato pelo e-mail comunicacao@caurn.com.br