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Dependentes universitários: saiba mais sobre esse benefício

07 de março de 2023

Você sabia que filhos dos titulares podem seguir usufruindo do benefício do auxílio-saúde mesmo após completarem 21 anos? Basta comprovar vínculo com qualquer universidade reconhecida pelo MEC, e eles terão acesso ao seu plano como dependentes universitários. Para os associados vinculados à UFRN ou IFRN é preciso, além do comprovante de matrícula, apresentar o termo de adesão ao auxílio-saúde emitido pela instituição.

Tem dúvidas de como funciona e de como aderir a essa condição? Confira abaixo as respostas às perguntas mais frequentes!

Meu dependente está prestes a completar 21 anos! E agora?

Caso o beneficiário tenha vínculo com com qualquer instituição de ensino superior, que possua registro no MEC, ele pode continuar sendo dependente, agora na condição de dependente universitário. Para isso, é necessário que o associado titular apresente à CAURN a documentação comprobatória de vínculo estudantil.

O ideal é que essa ação seja feita até um mês antes de completar 21 anos. Caso chegue a data e nenhuma documentação seja apresentada, ou caso não possua vínculo com nenhuma instituição de ensino superior, o beneficiário deixa de ser dependente e passa a estar na condição de agregado, com uma tabela de valor diferenciada e sem direito ao benefício do auxílio-saúde.

Meu dependente tem menos de 24 anos e tem vínculo com uma universidade, mas está registrado como agregado. Posso mudar a modalidade do benefício?

Sim! Você pode apresentar a documentação comprobatória de vínculo universitário a qualquer momento, e a partir do mês seguinte, o beneficiário passará da condição de agregado para dependente universitário. Essa condição, porém, só se aplicará aos meses seguintes, não englobando os meses retroativos em que o universitário esteve na situação de agregado e não contemplando nenhum tipo de reembolso.

Meu dependente está prestes a completar 24 anos, mas ele tem vínculo com a universidade. Ele poderá continuar sendo dependente universitário?

Infelizmente não. A partir do aniversário de 24 anos, o beneficiário necessariamente deixa de ser dependente universitário e passa a ser agregado. Confira as condições e valores para agregados através dos nossos canais de atendimento ou diretamente em nossa sede.

Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco através do e-mail financeiro@caurn.com.br ou pelo telefone (84) 3311.3665.

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