Orientações sobre atendimento

Orientações sobre atendimento


1.1 – Saiba como solicitar autorização de procedimentos:

Via aplicativo (Clique aqui)

Baixe o aplicativo CAURN Digital. Para primeiro acesso, solicite a senha ao atendimento CAURN.

Ao acessar o aplicativo, basta clicar em “Autorizações de procedimentos” e seguir o passo a passo. Quando está autorizada, a guia fica disponível no próprio aplicativo, na sessão “Guais autorizadas”

Se houver mais de um procedimento para autorizar é preciso cadastrar um de cada vez.
Caso não saiba onde vai realizar o procedimento, pode solicitar no campo de observações.
Pedimos para enviar um e-mail válido para contato, também no campo de observações.

Tenha acesso à 2ª via de boleto, carteirinha virtual, extratos de utilização, guia médico, dados pessoais, e muitas mais.

App Store
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Via WhatsApp – (84) 3311-3650 (Clique aqui)

Esse é um atendimento que vai receber seu pedido de autorização, cadastrar e devolver pelo próprio WhatsApp.

É importante seguir as orientações do atendimento para que a autorização seja efetivada em tempo hábil.

Se houver mais de um procedimento para autorizar é preciso cadastrar um de cada vez.
Caso não saiba onde vai realizar o procedimento, pode colocar um aviso quando pedir o local.


Autorização presencial (Clique aqui)

A CAURN funciona de segunda a sexta das 8h às 17h e nossa equipe de atendimento pode receber sua solicitação e realizar o cadastramento da guia. No entanto, informamos que os procedimentos seguem prazos específicos de retorno.

A autorização presencial é solicitada, exclusivamente, na Sede da UFRN, localizada no Centro de Convivência da UFRN.


Autorização de cirurgias (Clique aqui)

Para procedimentos cirúrgicos ou com material, a solicitação deve ser feita presencialmente ou pelo e-mail: cirurgias@caurn.com.br.

Não é possível realizar o envio pelo WhatsApp ou aplicativo. Caso seja enviado por esse canal, será desconsiderado e o prazo passará a contar a partir do envio pelo canal indicado.

A CAURN obedece a Resolução Normativa nº 259 de 17 de junho de 2011, da Agência Nacional de Saúde (ANS) que trata sobre a garantia de atendimento ao beneficiário.

Em alguns casos, a auditoria pode solicitar material adicional para conceder autorização. Pedimos que fique atento ao e-mail cadastrado ou ao telefone, pois o atendimento fará o contato.


1.2 – Procedimentos que não precisam de autorização:

Antes de enviar a guia, confirmar se o procedimento precisa ou não de autorização prévia.
Confira a lista de procedimentos que não necessitam de autorização prévia:

Procedimentos que não precisam de autorização
Ultrassonografia simples (excetos para as realizadas na Clínica da Mulher e LIGA)
Exames laboratoriais
Preventivo
Raio X simples e contrastado
Mamografia
Densitometria Óssea
Fisioterapia (primeiras 10 sessões)
Anatomia Patológica

2.1 – Boletos

Os boletos são enviados, exclusivamente, pelo formato digital. Com isso, é importante estar com o e-mail atualizado.
Os boletos da CAURN estão disponíveis no aplicativo CAURN Digital. Lá é possível copiar o código de barras para pagamento.

No WhatsApp (84) 3311.3650 é possível realizar a solicitação da 2ª via de boleto ou mais informações sobre o pagamento.

2.2 – Desconto em folha de pagamento

Para os associados que optam pelo desconto em folha de pagamento, informamos que quando não existe margem disponível para cobrança completa, haverá a emissão de um boleto com o valor a pagar. É preciso ficar atento às cobranças no contracheque.


O associado titular pode alterar o tipo de plano dele e dos seus dependentes ou agregados. Para realizar esse procedimento, basta fazer a solicitação para o setor de atendimento da CAURN.

A solicitação pode ser feita diretamente por e-mail: atendimento@caurn.com.br

Se preferir, clique abaixo e envie-nos sua solicitação através do formulário:


Os reembolsos são garantidos pela CAURN quando os associados necessitam de atendimento com especialidades, que fazem parte do rol de cobertura da ANS, mas que a operadora não possui contrato ativo.

Condições

  • Estar dentro do limite das obrigações dos Regulamentos dos planos e com cobertura pelo Rol da ANS;
  • Pertencer à área de abrangência geográfica (grupo de municípios);
  • Autorizar previamente, quando necessário;
  • Depósito feito em conta bancária do titular (em dia com suas mensalidades);
  • Pagamento conforme valor da tabela de honorários e serviços para credenciados da CAURN, em vigor na data do atendimento.
  • A entrega da documentação deve ser feita de forma presencial ou pelo e-mail: atendimento@caurn.com.br
Como proceder para ter reembolso em consulta? (clique aqui)

O associado deve pagar a consulta médica com seus próprios recursos e solicitar o respectivo recibo ou nota fiscal. Após isso, deve preencher o formulário “solicitação de reembolso”, a sua disposição na CAURN e no site, e dar entrada no reembolso.

Só serão aceitos recibos para pessoa física (médicos, psicólogos, etc). Para as pessoas jurídicas (clínicas, hospitais, etc) deverão ser apresentadas notas fiscais.Nos recibos ou notas fiscais deverão constar:

  • Nome, endereço, CPF/CGC e especialidade do prestador (médico, clínica, laboratório, hospital, etc);
  • Número do registro no CRM do médico;
  • Valor da consulta;
  • Nome do paciente e data da consulta.

Como proceder para ter reembolso em exame? (clique aqui)

De posse da solicitação do exame, o associado deve comparecer à CAURN para autorizar o procedimento previamente e receber as orientações necessárias para obter o reembolso.

Após realizar o procedimento e efetuar o pagamento com seus próprios recursos, o associado deve solicitar o respectivo comprovante de pagamento e levar a CAURN para preencher a solicitação de reembolso.

Além disso, o associado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Solicitação do(s) exame(s) feita pelo médico e autorizada pela CAURN;
  • Original da Nota Fiscal ou Recibo do(s) respectivo(s) prestadore(s) de serviço(s), contendo:
    • Nome completo do paciente;
    • Descrição técnica e data dos exames realizados;
    • Valor unitário de cada serviço prestado;
    • Nome, número do Conselho Regional, CPF ou CGC, endereço e assinatura do prestador de serviços.
  • Para exames radiológicos simples, os recibos ou notas fiscais deverão conter:
    • Nome completo do paciente e data dos exames;
    • Descrição das partes radiografadas;
    • Número de incidências;
    • Preço cobrado por incidência;
    • Relação discriminativa dos medicamentos, materiais e contrastes com respectivos preços, quando utilizados;
    • Nome, número do Conselho Regional, CPF ou CGC, endereço e assinatura do prestador dos serviços.

No caso de exames radiológicos eletivos que precisam de autorização, o associado deve comparecer à sede da CAURN para obter a autorização.


Como proceder para reembolso nas internações cirúrgicas e clínicas? (clique aqui)

De posse da solicitação do internamento, o associado deve passar na CAURN para autorizar o procedimento previamente e receber todos os esclarecimentos para obter o reembolso.

Após realizar o procedimento e pagar todas as despesas com seus próprios recursos, o associado deve solicitar os respectivos comprovantes de pagamento.

Ao preencher a solicitação de reembolso, o associado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Original da Nota Fiscal com a identificação do paciente e do prestador dos serviços;
  • Conta hospitalar especificando o Período de internação, relação discriminativa das despesas hospitalares, dos serviços auxiliares de exames e tratamentos realizados no período de internações, bem como todo material cirúrgico e medicamentos utilizados;
  • Nomes dos serviços médicos prestados;
  • Cópia do prontuário médico.

No caso de exames radiológicos eletivos que precisam de autorização, o associado deve comparecer à sede da CAURN para obter a autorização.

Esses recibos deverão estar devidamente datados e assinados sob carimbo, no qual conste a respectiva identificação profissional (registro do CRM e CPF).


Como proceder para reembolso de atendimento de urgência hospitalar fora do estado? (clique aqui)

Para reembolsos de atendimento fora do estado, onde a CAURN não possui convênio, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Nota fiscal do Hospital com endereço completo;
  • Cópia do Prontuário médico;
  • Cópia da Fatura, especificando todos os medicamentos e materiais utilizados.

Nos estados do Rio de Janeiro (CAURJ) e Minas Gerais (CASU), a CAURN possui convênio de reciprocidade. Caso o associado viaje para algum desses locais, basta entrar em contato com a CAURN para obter orientações e solicitar uma Declaração de Atendimento, que permite ser atendido na rede credenciada dos planos.


Quais as datas de reembolso? (clique aqui)

A CAURN possui um calendário para fazer reembolso. A solicitação, mediante documentação completa, feita até o último dia útil do mês, será reembolsa no dia 10 do mês seguinte ou o primeiro dia útil, em caso de feriado ou final de semana.

Ocorrendo necessidade de aguardar documentação, esta data está sujeita à alteração e será informada ao titular.



O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência.

A solicitação de cancelamento pode ser feita presencialmente ou pelo e-mail: atendimento@caurn.com.br

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