Reembolso de Atendimento – CAURN

Reembolso de Atendimento – CAURN

A CAURN oferece reembolso para procedimentos realizados quando não há profissional credenciado ou contrato ativo, em conformidade com as diretrizes do Rol da ANS e o regulamento do plano. Este procedimento tem caráter excepcional e está sujeito às condições descritas abaixo.


1. Condições para o Reembolso
  • Cobertura e Regulamentação:
    O procedimento deverá estar expressamente previsto no regulamento do seu plano e no Rol de Procedimentos da ANS. Isso garante que o reembolso seja concedido apenas para serviços que atendam aos critérios legais e contratuais definidos.
    Observação: Caso o procedimento não esteja contemplado, a solicitação de reembolso poderá ser negada.
  • Área de Abrangência Geográfica:
    É necessário que o atendimento seja realizado dentro dos municípios cobertos pelo plano, conforme estabelecido no contrato. Essa limitação visa garantir a correta aplicação das condições acordadas e evitar interpretações divergentes.
  • Autorização Prévia:
    Alguns procedimentos exigem autorização prévia. Nesses casos, o associado deve entrar em contato com o setor de atendimento da CAURN antes de realizar o procedimento.
    Importante: A falta dessa autorização pode impedir o reembolso, mesmo que o procedimento esteja dentro das coberturas previstas.
  • Regularidade do Pagamento:
    O reembolso será creditado exclusivamente na conta bancária do titular do plano, que deve estar com suas mensalidades em dia. Essa condição é aplicada para manter a regularidade do contrato e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.

Tabela de Valores:
O valor a ser reembolsado seguirá a tabela de honorários e serviços para credenciados da CAURN, vigente na data do atendimento. Essa tabela é atualizada periodicamente e reflete os parâmetros de mercado e as condições contratuais estabelecidas.


2. Como Solicitar o Reembolso

Você pode optar por uma das seguintes formas para a solicitação, sempre observando que o processo deve ser acompanhado de toda a documentação exigida:

  • Atendimento Presencial:
    Dirija-se à unidade da CAURN para apresentar os documentos e preencher o formulário de solicitação de reembolso.
  • Por E-mail:
    Envie sua solicitação para atendimento@caurn.com.br com o assunto “Solicitação de Reembolso”.
    Recomendação: Certifique-se de incluir todos os dados e documentos no e-mail para evitar atrasos no processamento.

Formulário Online:
Utilize o formulário disponível no site da CAURN, onde poderá anexar os documentos necessários.
Observação: Ao enviar a solicitação, uma cópia do formulário será enviada automaticamente para o e-mail cadastrado, garantindo o registro da solicitação.


3. Documentação Necessária

Para que o reembolso seja processado de forma correta e segura, é imprescindível que o associado envie a documentação específica de acordo com o tipo de prestador:

A. Para Procedimentos Realizados por Profissionais Autônomos (Pessoa Física):

  • Recibo emitido pelo aplicativo Receita Saúde:
    Este recibo deve conter:
    • Nome completo e CPF do paciente;
    • Descrição detalhada do procedimento realizado;
    • Identificação completa do prestador (incluindo CPF do profissional de saúde);
    • Valor total pago pelo procedimento.
      Ressalte-se: Apenas recibos emitidos por este aplicativo serão aceitos para evitar divergências quanto à autenticidade dos documentos.

B. Para Serviços Prestados por Estabelecimentos de Saúde (Pessoa Jurídica):

  • Nota Fiscal Eletrônica:
    Deve ser emitida na cidade onde ocorreu o atendimento e conter:
    • Descrição do serviço prestado, indicando a especialidade, o nome do profissional e seu número de registro.
      Observação: A Nota Fiscal deve seguir os critérios legais para garantir sua validade.

C. Comprovantes de Pagamento Obrigatórios:

  • Junto com o recibo ou a Nota Fiscal, deve ser anexado um comprovante de pagamento, que pode ser:
    • Comprovante de pagamento via Pix;
    • Comprovante de transferência bancária;
    • Comprovante de pagamento de boleto;

Segunda via do comprovante de pagamento com cartão (débito ou crédito).
Importante: Esses comprovantes asseguram que o pagamento foi efetuado e servem como base para o ressarcimento.


4. Procedimentos Específicos

A. Consultas Médicas:

  • O associado deverá pagar a consulta com recursos próprios e, em seguida, solicitar o comprovante adequado:
    • Para profissionais autônomos: Apenas recibos gerados pelo aplicativo Receita Saúde serão aceitos.
    • Para prestadores pessoa jurídica: É obrigatória a apresentação da Nota Fiscal.
      Nota: A CAURN poderá solicitar documentação adicional para verificar a autenticidade dos dados apresentados.

B. Exames:

  • Processo:
    1. O associado deve obter a autorização prévia na CAURN com a apresentação da solicitação do exame feita pelo médico.
    2. Após a realização e pagamento do exame, deverá encaminhar:
      • A autorização e solicitação assinada;

A Nota Fiscal ou o Recibo Saúde, contendo detalhes técnicos do exame (data, descrição, valor unitário, identificação do profissional).
Resguardo: A ausência de qualquer um desses documentos poderá comprometer a análise do reembolso.


5. Atendimento de Urgência e Emergência Fora do Estado

Fora do Rio Grande do Norte:

  • Rede CASSI:
    Em casos de urgência e emergência, o associado pode utilizar a rede credenciada da CASSI.
    • O acesso à carteira da CASSI está disponível pelo aplicativo CAURN Digital.
    • As regras de atendimento seguem a Resolução do CONAD nº 009 de 2024.
      Atenção: O titular deve liberar o acesso para os demais membros do grupo familiar, se aplicável.
  • Minas Gerais e Rio de Janeiro:
    Para estes estados, além da CASSI, estão disponíveis os serviços da CASU-MG e CAURJ-RJ, mediante cadastro prévio com o setor de atendimento da CAURN.
  • Locais sem atendimento pelos convênios de reciprocidade:
    Caso não haja atendimento disponível por meio dos convênios acima:
    • O associado deve efetuar o pagamento e solicitar o reembolso apresentando:
      • Nota fiscal do hospital (com endereço completo);
      • Cópia do prontuário médico;

Fatura detalhada dos medicamentos e materiais utilizados.
Observação: A documentação deve ser minuciosa para assegurar o ressarcimento e evitar questionamentos futuros.


6. Prazos para Processamento do Reembolso

Calendário de Reembolso:
As solicitações com toda a documentação completa, enviadas até o último dia útil do mês, serão processadas e o valor reembolsado até o dia 10 do mês seguinte (ou no primeiro dia útil subsequente, caso haja feriado ou fim de semana).
Atenção: Se houver pendências na documentação, o prazo poderá ser ajustado e o titular será previamente informado sobre qualquer alteração.


7. Regulamentação e Resguardo Institucional
  • Normas e Regulamentações:
    Todas as orientações aqui apresentadas estão em conformidade com o regulamento do plano e com a Resolução Normativa nº 001 de 2025 da Diretoria Executiva da CAURN.
    • Para acesso completo a Resolução, clique aqui. https://caurn.com.br/wp-content/uploads/2025/03/3120_250310112329_001-1-1.pdf Importante: A CAURN se reserva o direito de solicitar documentação adicional e adotar medidas para assegurar a correta utilização do reembolso.
  • Transparência e Segurança:
    A CAURN preza pela transparência no processo de reembolso, garantindo que todas as etapas sejam claras e que o associado tenha ciência de seus direitos e deveres.
    • Em caso de dúvidas, o associado pode entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (84) 3311.3665 ou via e-mail.

    Dados do titular do plano:

    Dados do associado que está solicitando reembolso:


    Informações sobre o procedimento

    Dados bancários:

    *Informar os dados do titular do plano


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