Vai viajar no carnaval? Fique atento as regras do nosso convênio de reciprocidade

Vai viajar no carnaval? Fique atento as regras do nosso convênio de reciprocidade

A CAURN possui um Convênio de Reciprocidade com a CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) que amplia a assistência aos associados quando estão fora do Rio Grande do Norte.

Confira abaixo as principais informações sobre como funciona o convênio:


O que é o Convênio de Reciprocidade?

É um acordo que permite aos associados da CAURN utilizarem a rede credenciada da CASSI em outras localidades do Brasil, especialmente em situações de urgência e emergência fora da área de atuação da CAURN.

O convênio não altera o plano contratado pelo associado — ele apenas amplia a possibilidade de atendimento em outras regiões, conforme regras estabelecidas.


Quem pode utilizar?

Podem utilizar o convênio os associados da CAURN vinculados aos planos:

  • CAURN Flex
  • CAURN Essencial*
  • CAURN Classe A
    (com ou sem coparticipação)

*Associados CAURN Essencial só podem utilizar o convênio para atendimento de urgência e emergência.


Como funciona o atendimento fora do estado?

Quando o associado estiver em outro estado, poderá utilizar a rede da CASSI para atendimentos de urgência e emergência, sem necessidade de aviso prévio.

Para atendimentos eletivos (consultas, exames ou procedimentos programados), é obrigatória a solicitação de autorização prévia à CAURN.


Há custo adicional?

O convênio não gera cobrança automática nem altera a mensalidade do plano, quando utilizado para atendimento de urgência e emergência.

No entanto, em atendimentos eletivos fora da área de atuação da CAURN, podem ocorrer:

  • Diferença de tabela entre operadoras
  • Cobrança de taxa de administração
  • Coparticipação, conforme o plano contratado

As regras de taxa de administração estão regulamentadas pela Resolução nº 009/2024 do CONAD.


Posso utilizar a rede da CASSI em Natal?

Não. O convênio é destinado ao uso fora da área de atuação da CAURN. Em Natal e região atendida pela CAURN, o associado deve utilizar a rede própria e credenciada da operadora.


Como consultar a rede disponível?

O associado pode consultar a rede credenciada da CASSI por meio do Aplicativo CAURN Digital, onde também está disponível a carteirinha específica para utilização do convênio.


O convênio substitui meu plano CAURN?

Não. O convênio não transforma o associado da CAURN em beneficiário da CASSI. Trata-se apenas de uma parceria para ampliar a assistência fora do estado, seguindo regras específicas.


Onde estão regulamentadas as regras do convênio?

O convênio é regulamentado por resoluções do Conselho de Administração da CAURN (CONAD), incluindo:

Essas normativas definem critérios de utilização, responsabilidades e regras de cobrança.


Dúvidas?

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de atendimento da CAURN pelos canais oficiais.

A CAURN informa aos seus associados que os convênios de reciprocidade com a CASU-MG, CAURJ-RJ e APUB-BA, seguem ativos. No entanto, para utilizar é preciso entrar em contato com o atendimento para que possa ser feito cadastro na base de dados das operadoras de destino.

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